Histórico de edições

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há 3 anos
Em dúbio, quem decide se é ou não constitucional ? O Supremo Tribunal Federal. Um ex-presidente foi preso por presunção de culpa, já que não haviam provas robustas, numa flagrante afronta ao Estado
Seguiu o perfil de Alessandra
há 4 anos
há 4 anos
Doutora, foi "só" mais um artigo brilhante, como todos os outros! Parabéns, e muito obrigada pelos seus ensinamentos.
há 4 anos
Doutora, foi "só" mais um artigo brilhante, como todos os outros! Parabéns, e muito obrigada pelos seus ensinamentos.
Seguiu o perfil de Estevan
há 5 anos
há 5 anos
Concordo plenamente com o colega, o bloqueio será realizado com os valores de liquidação, não entendo onde estariam os valores considerados “exacerbados".
há 5 anos
Creio que qualquer juiz dotado de bom senso não terá receio em aplicar medidas de constrição, incluindo o BACEN-JUD. A ordem de bloqueio será realizada considerando os cálculos de liquidação (seja da
Seguiu o perfil de Juliana
há 5 anos
há 5 anos
Pelo que entendi, é um divórcio litigioso extrajudicial. O interessado estará acompanhado de seu advogada e a parte contrária receberá uma notificação para comparecer em cartório, também no prazo de
Seguiu o perfil de Marcio
há 5 anos
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